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AFD e AEJ: os arquivos que a fiscalização pede

Dois arquivos de texto com regra fechada de posição de cada caractere. Um traz o que aconteceu, o outro traz o que aquilo virou em jornada.

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Quando um auditor fiscal do trabalho pede o registro de ponto de uma empresa que usa sistema, ele não pede uma planilha nem um PDF bonito. Ele pede dois arquivos com nome, formato e conteúdo definidos em anexo de portaria: o AFD e o AEJ.

Eles existem por um motivo simples. Cada fornecedor de sistema de ponto guardaria os dados do seu próprio jeito, e a fiscalização teria que aprender um formato novo por empresa visitada. Com um leiaute único, o auditor abre o arquivo de qualquer sistema com a mesma ferramenta.

AFD: o que aconteceu

Arquivo Fonte de Dados. É a lista crua das marcações, como elas entraram, sem tratamento nenhum. Leiaute no Anexo V da Portaria 671/2021.

Cada linha é um registro, e o arquivo carrega, entre outras coisas:

AEJ: o que aquilo virou

Arquivo Eletrônico de Jornada. É o resultado do tratamento: a jornada já apurada, com o que foi considerado trabalho, o que foi intervalo, o que virou hora extra e o que ficou faltando. Leiaute no Anexo VI.

A diferença entre os dois é a mesma que existe entre o extrato e o saldo. O AFD é o extrato, e mostra cada movimento como ele entrou. O AEJ é o saldo, e mostra o que aquilo significa em horas de jornada.

Por que os dois, e não só um. Com o AFD sozinho, a fiscalização vê as batidas mas não sabe que regra a empresa aplicou. Com o AEJ sozinho, vê a conta mas não pode conferi-la. Juntos, ela refaz a conta a partir do dado bruto e compara com o que a empresa declarou. É por isso que os dois precisam bater entre si.

Por que o formato é tão rígido

Não é capricho de quem escreveu a norma. Os dois arquivos são texto puro, codificado em ISO 8859-1, com cada campo ocupando uma posição fixa de caracteres e cada linha terminando com dois caracteres de controle específicos. Nada de vírgula separando coluna, nada de campo que cresce conforme o conteúdo.

A vantagem desse rigor é que o arquivo é lido do mesmo jeito em qualquer lugar, hoje e daqui a dez anos, sem depender de programa nenhum. A desvantagem é que ele é implacável: um caractere fora de posição reprova o arquivo inteiro. Não existe "quase certo".

O que costuma dar errado

O arquivo sai, mas não passa no validador

Costuma ser acento onde o leiaute pede ASCII, campo numérico preenchido com espaço em vez de zero à esquerda, ou quebra de linha no padrão errado. São erros invisíveis a olho nu, num arquivo que abre normalmente no bloco de notas.

O AFD e o AEJ não conversam

A jornada declarada no AEJ não fecha com as marcações do AFD. Acontece quando a apuração roda sobre dados já corrigidos e o AFD guarda os originais, ou quando a correção foi feita apagando em vez de lançando ao lado.

O período pedido não é o que o sistema entrega

O fiscal pede um intervalo específico de datas, e o sistema só sabe exportar o mês fechado ou o ano inteiro. Parece detalhe, e vira uma tarde de trabalho manual em cima de um arquivo que não pode ser editado à mão.

O que perguntar ao seu fornecedor, hoje

  1. Eu consigo gerar o AFD e o AEJ sozinho, agora, sem abrir chamado? Se a resposta for "peça para o suporte", você vai depender do horário comercial de outra empresa no dia em que o fiscal estiver na sua porta.
  2. Posso escolher o período? Data inicial e data final, quaisquer.
  3. Qual é o número do registro no INPI que vai dentro do arquivo? Ele é campo obrigatório para REP-P. Se o fornecedor não sabe responder, isso é uma informação sobre o produto.
  4. O arquivo é assinado digitalmente? Com certificado ICP-Brasil, que é o que permite comprovar que o arquivo entregue é o que o sistema gerou.

Como é no Sigma Ponto

Os dois arquivos são gerados no painel do gestor, por período escolhido, sem chamado e sem espera. O AFD sai no leiaute do Anexo V e o AEJ no do Anexo VI. O registro do programa no INPI está em andamento, e enquanto ele não sai nós não anunciamos o sistema como REP-P, o que está explicado em detalhe na página da Portaria 671.

Junto com eles sai o espelho de ponto, que é outro documento, para outra finalidade: o AFD e o AEJ são para a fiscalização, e o espelho é para o funcionário conferir e assinar.

Os leiautes oficiais do AFD e do AEJ estão publicados no portal do Ministério do Trabalho e Emprego, e é o texto de lá que vale. Esta página explica o assunto, não substitui a avaliação do seu contador ou advogado.

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