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Ponto eletrônico pelo celular é permitido?

É, e a norma até prevê esse caminho. O que ela não permite é o celular virar desculpa para o registro não entrar.

Atualizado em .

Sim. A Portaria 671/2021 prevê o registrador eletrônico de ponto por programa, o REP-P, que é software e não aparelho. Ele roda onde houver um dispositivo com câmera e navegador, e o celular do funcionário é um deles.

A pergunta que importa não é "pode?". É "sob quais condições?", e as condições são o assunto desta página.

O que a norma exige de um registro feito no celular

O registro nunca pode ser bloqueado

Esta é a regra que mais tropeça em sistema de celular. Sem sinal, com bateria baixa, com GPS desligado, com o rosto que não conferiu: em nenhuma dessas situações o sistema pode recusar a marcação. Ele registra, e marca para conferência.

Comprovante na hora, para o trabalhador

Cada marcação gera um comprovante daquela batida, que fica com quem bateu. No celular isso é natural: aparece na tela e fica no histórico dele.

Hora confiável, e não a hora do aparelho

Um celular tem relógio ajustável pelo dono. Se o sistema aceitasse a hora que o aparelho informa, bastaria mudar o relógio para registrar o horário que se quisesse. A hora que vale é a do servidor, sincronizada com a Hora Legal Brasileira.

Identificação de quem está registrando

Senha sozinha se empresta. É por isso que a maioria dos sistemas de celular usa reconhecimento facial, e é por isso que aí entra a LGPD.

E quando não tem internet?

Obra em subsolo, área de carga, roça, prédio com paredes grossas: falta de sinal é regra, não exceção.

A resposta certa é o aplicativo guardar a marcação no próprio aparelho e enviá-la assim que a rede voltar, com a hora em que ela realmente aconteceu, e não a hora em que ela subiu. É isso que a norma prevê para coletor fora de linha.

A resposta errada, e comum, é a tela dizer "sem conexão, tente novamente". Nessa hora o funcionário registra o ponto depois, de memória, e o controle de jornada da empresa passa a ser um exercício de lembrança.

A empresa pode obrigar o funcionário a usar o celular dele?

Este é um ponto de atenção real, e não um detalhe. O aparelho é da pessoa, pago por ela, com internet paga por ela.

A saída prática que costuma resolver é a empresa não depender só disso: manter um aparelho da empresa disponível no local, um tablet na recepção ou um celular no balcão, para quem não quiser ou não puder usar o próprio. Isso resolve ao mesmo tempo a questão do aparelho e a de quem simplesmente esqueceu o celular em casa.

Vale combinar por escrito. Se a empresa vai usar o aparelho do funcionário, o combinado sobre isso deve estar documentado, junto com a alternativa oferecida a quem não aceitar. Converse com o seu contador ou advogado sobre a forma adequada no seu caso.

Cerca virtual: o que ela pode e o que ela não pode

Cerca virtual é a área geográfica em que a empresa espera que o ponto seja batido. Ela é útil e é legítima.

O que ela não pode é impedir a batida de fora da área. De novo a mesma regra: registra, e marca. Uma pessoa que foi ao cliente, que está numa segunda unidade ou cujo GPS simplesmente errou trezentos metros não pode ficar sem registrar a jornada que cumpriu.

Como é no Sigma Ponto

Esta página explica o que a norma prevê e não substitui a avaliação do seu contador ou advogado. As regras de uso de aparelho pessoal, de cerca virtual e de biometria dependem também de como a sua empresa opera e do que estiver acordado com os funcionários ou com o sindicato.

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